Os autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários de prédio de apartamentos e loja à Rua Pedro Américo, 116; obtiveram o imóvel por herança paterna deixada por Alexandre Herculano Rodrigues; como fizeram promessa de venda, pediram a venda sem necessidade de pagar o Imposto de lucro Imobiliário, indevido no caso mortis causa;o juiz A. Rodrigues Pires julgou procedente o pedido e concedeu a segurança; após agravo, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo negou-se provimento ao recurso. procuração, tabelião,José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ , 1957; cópia do D.J., 14/08/1956, (8) escritura de Promessa de Venda., 6º Ofício, tabelião,José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ , 1955, 3º Ofício, tabelião, Oscar pereira Gomes, Rua Dr. Getúlio Vargas, 42 RJ, 1955, custas processuais, 1958; Artigo 19 C.F.; Decreto-lei 9330, artigo 6º Lei 1533; artigo 6º §5º Lei 2642 Dedecreto 36773; lei 154, Decreto 24239 artigo 93; Decreto 36773, artigo 93 Decreto 40702; Decreto 5138; Decreto 4178 .
Sem títuloRua Major Rubens Vaz, 290 (RJ), Rua Redentor, 149 (RJ)
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40654
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública