O acusado estaria sendo processado, pois foi feita uma denúncia de que teria subtraído de seu local de trabalho Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos, 2 cheques de pagamento de funcionários. O ato teria sido feito em proveito próprio do réu. O inquérito aberto determinou que o acusado era culpado, e que lhe fosse descontada a importância diretamente na folha de pagamento. O acusado negou a prática do crime e alegou que estaria sendo acusado por ser inimigo pessoal do presidente, fato confirmado por uma das testemunhas. Além disso, as testemunhas ouvidas não puderam identificar quem seria o autor das subtrações. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou improcedente a denúncia. O Ministério Público Federal apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Ata do Início dos Trabalhos, 1959; Telegrama de Serviço 3, 1959; Portaria n. 02, Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal, 03/09/1959; Planta, Sala da Seção do Pessoal, 1959; Registro Geral 3; Contra Cheque 4, DCT, 1959; Folha Individual 3, Datiloscópica, Departamento Estadual de Segurança Pública, 1962; Boletim Individual 3, Delegacia Policial 9ª. DP, 1962; Interrogatório do Acusado, 1962; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Código Penal, artigo 312; Código do Processo Penal, artigo 593.
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Dossiê/Processo
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1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública