A autora, estado civil viúva, por si e como tutora nata de seus filhos, propôs ação ordinária de indenização contra Rio Light S/A. O marido da autora e pai dos seus filhos conduzia um bonde de propriedade da ré, quando devido aos trilhos soltos, sofreu acidente que resultou em sua morte. A ré possuía culpa, pois não reparou os trilhos no tráfego. O falecido sustentava a casa e a indenização devia ter base o ordenado no valor de CR$19.800,00. A autora requereu reembolso das despesas com funeral, 2/3 dos vencimentos, pensões vencidas acrescidas de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$200.000,00. Autos inconclusos. A Notícia 27/11/1961; Certidão de Óbito 30/11/1961; Certidão de Casamento 06/04/1962; Certidão de Nascimento 09/01/1962; Procuração Álvaro Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ 1962; Procuração Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1961; Duas Notas de Acidente emitida pela IAP - SB2S, 1961; Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1963; CC, artigos 1539, 1525, 1538, 159, 1518, 1521; Lei 3689 de 03/10/1941; CPC, artigos 66, 67, 148; Decreto-Lei 8527 de 31/12/1975; Helly M. Outeinal e Henrique Rachersky OABs 2300 e 2668 (advogados).
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicarua Lopes Quintas, n 208, casa 7
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32680
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Dossiê/Processo
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1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública