A autora, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Laura de Araújo, move a ação no intuito de obter a anulação do auto de infração, contra si lavrado pela Fiscalização do Imposto de Consumo, com apoio no Depósito Preparatório efetuado na forma do Código Processual Civil, artigo 689. A suplicante, indústria gráfica, alegou que seus produtos não estariam sujeitos ao Imposto de Comércio. A fiscalização desse tributo lavrada contra a suplicante, auto de infração a que se refere o processo administrativo em questão pretendia cobrar-lhe o valor de Cr$589.948,00. A suplicante pediu a anulação do auto e a condenação do réu às custas do processo.A ação foi julgada procedente por Maria Rita de Andrade Soares, recorrendo ex-ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. Jornal Diário Oficial, 09/11/1959; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1965, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1976; Auto de Vistoria, 1966; Nota Fiscal, 1962, 1963; Termo de Exame e Perícia , 1966; Código Processual Civil, artigo 689; Lei nº 4153 de 1962 artigo 16; Decreto nº 15422 de 12/02/1959 artigos 3, 124, 148, 149, 151, 315, 408 .
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Dossiê/Processo
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1964; 1977
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública