Rua Julio de Castilhos, 94

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              42062 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento. Procuração 11, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1961; Certidão de Escritura de Promessa de Cessão de Direitos, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública