O suplicante, funcionário público federal, requereu ação para anulação da decisão administrativa que lhe negou aposentadoria pelo Tesouro Nacional, nas condições estabelecidas no disposto na Lei n° 1711 de 1952. Embora tenha sido servidor autárquico durante algum tempo, com o advento da transformação da Central do Brasil em autarquia até a criação da Rede Ferroviária S.A., o autor não perdeu a condição de servidor público, já que se lhe aplicava toda a legislação dos extranumerários da União. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal, por empate de votação, rejeitou os embargos. O autor interpôs o recurso extraordinário. O Tribunal negou seguimento ao recurso. procuração tabelião; Edgard Magalhães; Avenida Graça Aranha,145, em 08/07/1965; Diário oficial, de 22/07/1950, 05/03/1959 e 09/03/1967; Diário da Justiça, 28/02/1969; Lei n° 3115 de 16/03/1957, artigo 15; decreto 3306 de 24/05/1941; Lei n° 1711 de 28/10/1952, arquivos 176 e 184;Lei n° 2752 de 1956, arquivo 1; Lei n° 1163 de 22/07/1950; Lei n° 3115 de 16/03/1957; Lei n° 3780 de 12/07/1960; decreto 55205 de 11/12/1964.
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Dossiê/Processo
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1965; 1971
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública