Os suplicantes, nacionalidade brasileira, são servidores efetivos do Instituto réu e exercem, em comissão, o cargo isolado de agente em cidades de Minas Gerais. A Lei nº 2188, de 03/03/1954, artigo 10, garante aos servidores das autarquias os valores dos símbolos de pagamento de cargos isolados e funções gratificadas. Mas o Ministro do Trabalho, na portaria n. 149, infringiu o disposto na Lei nº 2188, já que estabelece vencimentos e símbolos inexistentes nessa lei com a criação de outros cargos isolados. Criação essa que é função do legislativo e a remuneração que está sendo paga aos suplicantes está em desacordo com o que aparece na lei. Os suplicantes pedem o pagamento da diferença entre o que está sendo pago e a remuneração estabelecida pela lei e o pagamento de 30 por cento de abono, concedida pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. O juiz José Gomes Bezerra Câmara julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso. Procuração 13, Tabelião Mário de Moraes e Castro, Fórum 1304, Uberaba MG, Tabelião Benjamin Simões Itabirito MG, Tabelião Mário de Melo e Souza Itauna MG, Tabelião Francisco de Almeida Magalhães, São João Del Rey, MG, Tabelião Felício dos Santos, Rua Espírito Santo, 843, Belo Horizonte, MG, Tabelião Oswaldo Rodrigues da Cunha, Uberlândia, MG, Tabelião Carlos Bolívar Moreira, MG, 1959; Decreto nº 37537, de 27/06/1955; Lei nº 3531, de 19/01/1959; Lei nº 2745, de 12/03/1956.
UntitledRua José Bonifácio, 82, Barbacena, (MG)
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36809
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública