Os impetrantes eram funcionários públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Estado de Sergipe. Com base na Lei n° 4019 de 11/06/1962, artigo 4, e na Lei n° 4242 de 17/07/1963, impetraram mandado de segurança contra o coator, com a finalidade de ser incorporada aos seus vencimentos a gratificação de 30 por cento, conhecida como diária de Brasília. Inicialmente, essa diária era concedida aos deslocados para Brasília. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Diário Oficial, 27/02/1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; Procuração 13 Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, 6B, 1964; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 4019 de 1962; Lei n° 4242 de 1963; Lei n° 3700 de 1960; Lei n° 2622 de 1955; Lei n° 1488 de 1951; Escritório de Advocacia, Avenida Rio Branco, 109/1104 - RJ.
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38010
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública