As suplicantes eram empresas distribuidoras de filmes cinematográficos. Com base na Constituição Federal, artigo 150, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional do Cinema, INC, representado por seu Presidente, Durval Gomes Garcia. As empresas solicitaram a segurança, pois se consideraram lesadas pelo ato do réu, que impôs um novo sistema de venda e compra de ingressos nos cinemas. Tal sistema, denominado ingresso único, estabeleceu que os bilhetes deveriam ser comprados pelos autores em agências bancárias para que fossem vendidos aos espectadores. Os autores se sentiam lesados, pois sobre o valor de cada bilhete, o réu cobrava uma taxa no valor porcentual de 3,5 por cento, referente à confecção. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo, e o Supremo Tribunal Federal julgou não conhecer do recurso. 3 Procuração, Tabelião Carlos Zaratin, Rua Barão de Itapetininga, 46/50, SP, 1968; 4 Anexo, Proposta de Locação de Filme, Metro Goldwyn Mayer do Brasil, 1968; Custas da Justiça Federal, valor CR$ 22,50, 1968; Diário Oficial, 17/09/1968; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 60220 de 1967; Decreto nº 62005 de 1967.
UntitledRua Joaquim Silva, 98
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Dossiê/Processo
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1968; 1973
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