Os impetrantes eram de nacionalidade brasileira. Tinham a intenção de prestar concurso para o preenchimento dos cargos da carreira de fiscal de previdência social do DASP. Após se prepararem em cursos preparatórios especializados, foram informados pela impetrada de que era necessária a apresentação de diploma de contador ou de técnico de contabilidade para a devida aceitação das inscrições. Dessa forma, os suplicantes sentiram-se prejudicados por terem sofrido despesas e desgastes físicos. Alegaram ainda o fato de que tal exigência nunca ocorrera em concursos públicos anteriores. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que fosse permitida a participação dos mesmos no concurso. O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto por falta de preparo no prazo legal. Cópia de 2 Diário Oficial, 22/04/1963; 3 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; 4 Custas Processuais, 1963; Diário Oficial, 03/02/1954, 27/01/1964; Portaria nº 395 de 1963; Anexo, Cartão de Identificação; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 9295 de 1946; Decreto nº 20158 de 1931; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 4345 de 1964 .
Zonder titelRua João Lira, 32 - RJ
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41504
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública