Os suplicantes eram todos de profissão aprendizes do Ministério da Marinha. Com base na Lei nº 2284 de 1954 e demais legislações pertinentes à espécie, e na forma do artigo 291 e seguintes da Código de Processo Civil, moveram essa ação contra a União Federal requerendo principalmente a equiparação de seus salários de extranumerários mensalistas ao dos vencimentos dos funcionários efetivos na mesma situação, pelo fato de realizarem as mesmas funções e por terem mais de 5 anos de serviço. Com isso, requereram nomeação por sua correspondência com o padrão E, lembrando o pagamento das diferenças a partir da Lei nº 2284 de 1954, bem como os custos da ação, honorários advocatícios e juros de mora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Negou-se provimento. Houve pedido de recurso extraordinário. Não foi admitido. procurações; Portarias referente ao exercício da função de aprendiz; Diário de Justiça; Código Processo Civil, artigo 291; Lei no. 2284 de 1954; Lei no. 1711 de 28/10/1952, artigo 23; advogado Maria de Lourdes C. Vieira e Lêda M. de A. Noronha.
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública