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              42755 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes solicitaram empréstimos com garantia hipotecária com a Caixa Econômica Federal para cada um comprar seu imóvel. A autoridade coatora impediu que as escrituras de compra e venda fossem lavradas, pois não apresentavam o imposto do selo pago. A ilegalidade encontra-se na exigência do pagamento da tarifa supracitada porque esta não se aplica em acordos que uma das partes é uma autarquia federal, isentando a transação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a ré interpôs recurso para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. Vivaldi B. Couto (juiz). procuração(14) José de Segadas Viana 6º ofício de notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960; tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ Av. Graça Aranha, 57 - RJ, 1960; tabelião; Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1960; custas processuais, 1960; Constituição Federal, art.141-§24; Lei 1533 de 1951; Decreto 24427 de 1934; Decreto 32392 de 1953; adv.: Amarilis de O. Freitas Av. 13 de Maio, 23/sl 601.

              Sem título