A autora na qualidade de sucessora de Guinle & Companhia, concessionários dos favores concedidos pelo decreto de 22/08/1905, segundo os Decreto nº 6367 de 14/02/1907 e Decreto nº 6732 de 14/11/1907, necessitando para a construção da linha transmissora de energia elétrica de uma faixa de terrenos pertencente ao réu. Estando as obras aprovadas pelo Governo Federal, o suplicante requer a desapropriação legal para dentro de cinco dias depois da citação e em audiência, o réu declarar se aceita a oferta de 300$000 réis, sendo que no caso de desacordo seriam nomeados peritos para a avaliação da respectiva indenização. É citado o Decreto nº 7456 de 15/07/1909. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/07/1909; Planta de Linha de Transmissão de Energia Elétrica; traslados de Procuração, tabelião Damázio Gomes de Oliveira e Antônio Joaquim Cantanheda Júnior, s/d.
Sans titreRua Itararé (RJ)
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7384
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Dossiê/Processo
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1909; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal