Rua Itabaiana, 256

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              36915 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores são profissão funcionários públicos federais lotados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER e foram beneficiados com as vantagens da Lei nº 3780 de 12/07/1960, referentes à progressão horizontal pelo tempo de serviço prestado, a partir do dia imediato àquele que o funcionário completou o triênio. Eles pedem um mandado de segurança para que seja contado o seu tempo de efetivo exercício na classe, para efeito de concessão de vantagens da progressão horizontal, garantindo o pagamento que lhes são devidos como integrante de seus vencimentos. Processo inconcluso. Juiz Sérgio Mariano. Procuração, Tabelião Rubens Carlos A. Pinto, Avenida Antônio Carlos, 641, 1962; Jornal Diário Oficial, 16/08/1961; Cheque de Pagamento 123, 1962; Carteira de Matrícula 18, 1939 a 1964; Portaria 6, 1946 a 1956; Jornal Diário do Congresso Nacional, 1956; Projeto n. 1853-F da Câmara dos Deputados, 1956; Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 88 e 14; Lei nº 2622 de 18/10/1955; Constituição Federal, artigo 141, III; Decreto nº 33704 de 31/08/1953; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Advogado 2, Danilo C. Ribeiro, Luiz de Souza, Avenida Franklin Roosevelt, 39; Decreto nº 29997 de 14/09/1951; Decreto nº 20164 de 07/12/1945.

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