Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetraram um mandado de segurança contra exigência inconstitucional do Sr. delegado regional do IAPC. Os impetrantes alegaram que o réu passou a exigir-lhes a contribuição mensal no percentual de 8 por cento sobre os vencimentos, conforme o disposto na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigos 5 e 6. Contudo, os autores alegaram que tal medida seria inconstitucional, pois deveria ser formada pela contribuição tríplice do empregado, empregador e União Federal, enquanto a exigência supracitada acrescentava uma quarta alíquota do dirigente da empresa. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que o recolhimento destas contribuições sobre o salário de inscrição fosse suspenso. O juiz decretou a perempção da medida liminar. Procuração 4, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Relação de Segurados do IAPC 2, 1961; Recibo 2, 1961; Registro de Firma Social, L. Pestana Comercial e Importadora Limitada, 1955; Contrato de Sociedade por Quotas, 1956; Alvará de Licença para Localização concedido pela Prefeitura do Distrito Federal, Secretaria Geral de Finanças, Departamento de Tributos Diversos, 1961; Registro de Firma Social, Garcia, Oliveira & Companhia Limitada, 1955; Recibo 1962; Lista Relação dos Segurados, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 48959, de 19/09/1961; Constituição Federal, artigos 141 e 157; Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1943.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Itabaiana, 163 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública