O autor, militar, tendo sido declarado após 2ª inspeção de saúde, impossibilitado para todo e qualquer tipo de trabalho, correspondendo à cegueira e não podendo o autor prover dos meios de sua subsistência, requereu a retificação do ato de sua reforma, considerando-o promovido à graduação ao posto de 3º sargento, acrescidos os proventos da gratificação por tempo de serviço e das diárias de asilado, tudo a partir da data de sua reforma. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. juíza Maria Rita Soares. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1969; carta de provisão emitida pela Polícia Militar do Estado da Guanabara - 1967; cartão de proventos emitido pela Polícia Militar do Estado da Guanabara - 1968.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Itabafun no. 139, Heliofolis (Belford Roxo - RJ)
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30912
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Dossiê/Processo
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1969; 1976
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro