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              37576 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes moravam no exterior quando decidiram por transferir suas residências para o Brasil. Como previsto pelo Decreto nº 43028, de 09/01/1958, os suplicantes poderiam trazer bens de suas propriedades, independentemente de licença prévia. Assim, cada um trouxe um automóvel adquirido em países estrangeiros. Os suplicantes, no entanto, tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferem suas residência para o Brasil. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o impetrado não cobre o imposto citado sobre os automóveis trazidos pelos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso. Procuração 5, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1959; Certificado de Tradução 5, Tradutor Público, Giorgio Bullaty, 1959; Documento em Inglês 9; Custas Processuais 2, 1963, 1959; Lei nº 3244, de 14/08/1957.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública