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              37200 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes são aposentados em cargos públicos federais e negam que a autoridade coatora deixou de rever a parcela do provento consistente na gratificação adicional por tempo de serviço pedido por eles com base na Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 10 e a Lei nº 2745, de 12/03/1956, sob o fundamento da Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2 que proíbe a majoração dessa parcela. Dessa forma, os suplicantes mostram que o artigo 2 da Lei nº 2622 ofende a Constituição Federal, artigo 193 que a Lei nº 2745 não concedem majoração de vencimentos com a alteração do poder aquisitivo da moeda, como seria coerente. Assim, requerem a majoração prevista pela Lei nº 2622 e a parcela de 20 por cento assegurada pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 184. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Resumo Contra Cheque 2, Tesouro Nacional Diretoria da Despesa Pública; Procuração 2, Tabelião Mello Alves, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1957; Custas Processuais, 1958; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto-Lei nº 3794, de 1941; Decreto-Lei nº 3915, de 1941; Decreto-Lei nº 6435, de 1944; Lei nº 260, de 26/11/1948.

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