Os autores, funcionários públicos, pertencentes ao quadro pessoal permanente do Ministério da Aeronáutica, alegaram que exerciam as mesmas funções e atribuições de outros servidores policiais do Departamento Federal de Segurança Pública, assim requereram o reconhecimento dos benefícios da Lei nº 4483 de 1964 que eram estendidas aos servidores policiais de iguais cargos do referido Departamento, bem como a promoção e retificação de seus níveis de vencimento e demais vantagens e o pagamento de todos os atrasados de vencimento a partir da urgência da sobredita lei. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. (13) Diário oficial, de 17/07/1962 à 08/11/1966 fotostática; (4) procurações tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, em 1968; (11) cópia carteira de identidade policial, de 1960 à 1963; artigo da revista O Cruzeiro, de 28/06/1966; código do processo civil, artigos 291 e 820; lei 3780, de 12/07/1960; advogado Marcelo Doria Machado, José M. M. Mangia e Marcos G. Pereira avenida Erasmo Braga, 227.
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35030
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro