O impetrante, dezoito anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu pai, Antônio Pereira da Silva, preso no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, por suspeita de passar moeda falsa. São citados o Decreto nº 848, artigos 45, 47 e 48 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. O juiz julgou o pedido prejudicado. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1927.
1a. Vara FederalRua Henrique Sheid (RJ)
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Dossiê/Processo
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1926; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal