Trata-se de remédio judicial aplicado para pagamento de indenização de seguro contra incêndio, o qual foi realizado pelo suplicante no prazo de 16/08/1913 a 16/08/1914, no valor de 20:000$000 réis . Em 10/05/1914, sua farmácia segurada fora completamente destruída por um incêndio casual, levando o suplicante a exigir a quantia que lhe era de direito. O autor havia pago a quantia de 106$500 réis do prêmio, selo e apólice, conforme constava a minuta apresentada integralmente transcrita. E o réu desejava a nulidade do contrato, uma vez que o valor do prejuízo alegado pelo autor seria incompatível com o valor dos objetos constantes nas condições da apólice. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor a pagar as custas. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua do Hospício, 46 - RJ, 1914, tabelião Belmiro Braga, MG, 1914; Apólice de Seguro, A Eqüitativa com litografia; Embargos à ação, 1914; Recibo de Taxa Judiciária, valor 50$000 réis, 1914; Minuta, 1910; Contraminuta, 1914; Contestação dos Embargos, 1915; Conta Corrente de José Semeraro, 1914; recibo, Casa Importadora de Jóias e Brilhantes, Farmácia Barbosa, 1914, Pharmacia Cruz Vermelha, Casa Ganha Vida, 1914, Bernardino Puglia - Jóias e Relógios por Atacado, Pharmacia Mineira, Typografia Sul, Typografia Mineira; Nota Promissória, 1913; Relatório e Parecer Fiscal, 1914; Selo, Anúncio da Pharmacia Semeraro; Precatória, 1915; Carta do Advogado Raul W. de Abreu.
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal