A suplicante, brasileira, estado civil viúva, de afazeres domésticos, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Paulo de Frontin, 203, prometeu vender a Arlindo da Motta Santos uma casa, situada na Rua Haddock Lobo, 96, pelo valor de Cr$2.500.000,00. Acontece que pelo fato de a promessa ter sido feita com quitação total do valor, a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara lhe cobrou o imposto criado pela Lei nº 9330, o adicional restituível e a diferença entre o valor de venda e o valor por quanto lhe foi adjudicado o imóvel, em pagamento de sua meação e herança. Alegando que a metade do imóvel que foi conseguida por herança é isenta do pagamento do Imposto de Renda a suplicante pede a restituição do valor de Cr$173.112,50 cobrado a mais com juros. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Guia de Recolhimento do Imposto de Renda 2, 1962; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964.
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública