34662
·
Dossiê/Processo
·
1948; 1949
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os suplicantes eram profissão jornalistas, pertencentes à S. A. Diário de Notícias. Diziam que o Departamento Nacional do Trabalho, se apoiando na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 578, vinha deduzindo dos seus salários um valor correspondente a um dia de trabalho, a título de Imposto Sindical. Alegando que a Constituição Federal de 1946, artigo 203, garantiu a isenção de impostos sobre a remuneração de jornalistas. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que suspendesse o desconto. Foi denegada a segurança. O impetrante recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal. procuração, Arthur Montagna - Rua do rosário, 79 - RJ, 1948.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública