Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários do Estado, obtiveram um financiamento do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a aquisição de automóveis para uso particular. Mas, o citado instituto pediu para a ultimação do contrato a comprovação do pagamento do Imposto de Selo, cobrado pela autoridade suplicada. Alegando que a Constituição Federal, artigo 15, garantia a isenção do selo, os suplicantes pediram uma liminar que lhes reconheça o direito de não pagar o imposto de selo. Foi deferido o requerido. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Guias para Pagamentos da Taxa Judiciária, 1963; Declarações do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara, 1963; Recibo referente a Depósitos Judiciais, 1964.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Grégorio Neves, no.311, apartamento 201
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública