Rua Grajaú, 160 (RJ)

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              42027 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil viúvos. O primeiro exercendo a profissão industrial e as demais ocupadas com prendas do lar, moradores da Rua das Laranjeiras, 83, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por transgredir o artigo 141, parágrafo 34 da Carta Magna supracitada. Ao realizarem suas declarações de imposto de renda, os impetrantes foram cobrados a pagar o tributo de denominação empréstimo compulsório. A cobrança deste dito empréstimo consiste em uma ilegalidade, pois desobedece ao artigo aludido, onde a regra de prévia autorização orçamentária para a cobrança de impostos é ignorada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento in totum. Anexo Notificação de Imposto de Renda 36, 1963; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Decreto nº 52314, de 03/07/1963; Constituição Federal, artigo 65.

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