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              75 · Dossiê/Processo · 1895
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A empresa autora é detentora de Carta Patente concedida em 1890 pelo Governo da República à South Americam Velsback Incandescent Light Company e posteriormente a ela transferida, o que lhe dá o privilégio de negociar com aparelhos iluminantes. A autora acusa o réu de ter sido visto na Alfândega do Rio de Janeiro, negociando mercadorias de sua área de privilégio e requer um mandado de busca e apreensão. O réu alegou possuir cartas patentes concedidas em 10/12/1894 à Aesterreichische Garliihlicht Actringesen Schafst, empresa com sede em Viena, Áustria. A empresa autora alega que sua carta patente tem data anterior e que o réu teria privilégio superior a 11 anos, contrariando o prazo concedido às demais indústrias do país segundo a legislação vigente. A empresa autora requer a nulidade das cartas patentes e uma indenização por perdas e danos com base na Lei n° 3120 de 14/10/1882 no Decreto n° 8820 de 30/12/1882 e na Constituição Federal de 1891, artigo 6o. O processo teve início em 18/12/1894 e concluiu-se em 22/03/1895. A ação foi julgada improcedente quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade dos decretos e nulidade das cartas patentes concedidas. Houve acordo entre as partes. Procuração da empresa autora para o advogado Joaquim Xavier da Silveira Junior, 03/10/1894.

              Juízo Seccional do Distrito Federal