A autora, que fazia manufatura de fumos com escritório na Rua Gonçalves Dias, 40 era possuidora da patente de invenção n. 856 de 26/04/1890 e quer mover ação de nulidade de patente dos réus, moradores na Rua da Quitanda, 120 A . A autora fazia carteirinha com cigarros e diz que os réus não praticavam nenhuma invenção ao fazer estojos semelhantes. Foi citada a Lei nº 3129 de 1882. Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58, 1901; Comprovante de Pagamento de Taxa de Anuidade de Patente, Diretoria Geral de Indústria, 1901; Registro de Patente, 1901; Modelo de Carteirinha; Jornal Diário Oficial, 20/10/1897 e 11/03/1898; Planta da patente.
Sans titreRua Gonçalves Dias (RJ)
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O Procurador requereu ação para cumprimento da decisão dada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou a suplicada ao pagamento do valor de 6:000$000 réis a José Herculano Alves, relativo à dispensa sem justa causa. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1937, Tabelião Alvaro Borghet Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, Tabelião Hermes Fonseca, Rua do Rosário, 145 - RJ; Advogado Adauto Lucio Cardoso, Praça Floriano, 7; Decreto n° 2232 de 25/11/1932, artigo 21 e 23; Decreto n° 24742 de 14/07/1934, artigo 4; Decreto n° 3084 de 6/11/1898, artigo 425.
Sans titreA empresa autora é detentora de Carta Patente concedida em 1890 pelo Governo da República à South Americam Velsback Incandescent Light Company e posteriormente a ela transferida, o que lhe dá o privilégio de negociar com aparelhos iluminantes. A autora acusa o réu de ter sido visto na Alfândega do Rio de Janeiro, negociando mercadorias de sua área de privilégio e requer um mandado de busca e apreensão. O réu alegou possuir cartas patentes concedidas em 10/12/1894 à Aesterreichische Garliihlicht Actringesen Schafst, empresa com sede em Viena, Áustria. A empresa autora alega que sua carta patente tem data anterior e que o réu teria privilégio superior a 11 anos, contrariando o prazo concedido às demais indústrias do país segundo a legislação vigente. A empresa autora requer a nulidade das cartas patentes e uma indenização por perdas e danos com base na Lei n° 3120 de 14/10/1882 no Decreto n° 8820 de 30/12/1882 e na Constituição Federal de 1891, artigo 6o. O processo teve início em 18/12/1894 e concluiu-se em 22/03/1895. A ação foi julgada improcedente quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade dos decretos e nulidade das cartas patentes concedidas. Houve acordo entre as partes. Procuração da empresa autora para o advogado Joaquim Xavier da Silveira Junior, 03/10/1894.
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