A autora, mulher viúva, comerciante estabelecida na Rua Gonçalves Dias 85, Rio de Janeiro, com comércio de ourives e relojoaria, e Othoniel Amaral, oficial de ourives, fundamentados no Decreto 16264 de 19/12/1923 artigos 68 e 69, requereram a anulação da patente de invenção concedida aos réus pela Diretoria da Propriedade Industrial de um novo meio de modelagem de vidro-protetor para relógios de pulso. Alegaram que "novos meios" não caracterizam uma invenção, que seria proveniente de um novo produto. Processo inconcluso. Descrição da Invenção, 1936; Registro de Patente, 1934; Declaração 13, 1936; Recibo 4, 1932; Nota de Cobrança de Imposto, 1931; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1933; Apólice de Seguro Contra Fogo, 1932; Provisão, 1936; (2) Procuração, 1936; Catálogo; Panfleto; Decreto n° 16264 de 19/12/1923.
1a. Vara FederalRua Gonçalves Dias, 85 (RJ)
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20296
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Dossiê/Processo
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1936; 1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal