Os suplicantes requerem a nulidade da Lei nº 2290 de 13/12/1910 na parte que suprimiu a gratificação anual de 7:200$000 réis concedida aos ministros do Supremo Tribunal Federal, requerendo, assim, as gratificações que deveriam receber. Tal ação é conseqüência interpretação errônea da Lei 2290, afinal as gratificações que já haviam sido reduzidas do valor de 12:000$000 réis para o acima citado foram totalmente cortadas, ficando os suplicantes apenas com seus vencimentos militares, sem qualquer recompensa pelo serviço extra que estão sendo submetidos. A ação foi julgada procedente para condenar a ré a forma pedida. O juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1919, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1919, Tabelião Affonso Deodoro d'Alincourt Fonseca, Praça Gonçalves Dias, 11, 1919, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1919, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1919; Nomeação Presidente da República, 1911, 1914, 1913, 1905, 1913, 1916, 1909; Impresso, Almanach para 1919, Imprensa Naval 1919, Arsenal da Marinha; Impresso 99 Câmara dos Deputados, Imprensa Nacional, 1914; Congresso Nacional, 1914, Impresso Proposta de Orçamento do Ministério da Marinha, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1915, 1917; Termo de Apelação, 26/12/1919; Decreto n° 149 de 18/07/1893; Constituição Federal, artigos 77 e 57; Lei Orçamentária n° 360 de 30/12/1895, artigos 4 e 5.
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Dossiê/Processo
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1919; 1925
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