Os impetrantes foram surpreendidos com a criação do Decreto nº 52314 de 31/07/1963, artigo 5º, no qual se baseia a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara para cobrar dos suplicantes, mensalmente o empréstimo compulsório. Pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, nenhum tributo seria exigido ou aumentado sem que a lei o estabelecesse, além de que nenhum seria cobrado sem prévia autorização orçamentária. Os impetrantes buscavam ainda comprovar que tal empréstimo não era diferente de um tributo, já que sujeita o contribuinte a um ônus; Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de receberem seus vencimentos sem o descontos previsto pelo Decreto nº 52314. Houve agravo no TFR . 95 procuração tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ: tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1963; cópia de jornal Diário Oficial, 02/08/1963; 9 guia para pagamento da taxa judiciária, 1963; cheque de pagamento; Decreto nº 52.314 de 1963; Lei n° 1533 de 1951; Lei nº 4242 de 1963; Lei nº 4069 de 1962.
Sem títuloRua Gonçalves Crespo, 354
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública