O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar, para o qual foi sorteado. Alegou que o paciente era propagandista da religião cristã e que sofreria constrangimento dos seus preceitos morais e religiosos ao ser incorporado no serviço ativo do Exército. Julgado improcedente o pedido e denegada a ordem. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando sentença anterior. Notificação de Sorteado, 1a. Região Militar, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1925; Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1925; Justificação, processo em anexo, 1925; Taxa Judiciária, 1925; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934, artigo 72.
2a. Vara FederalRua Goitacazes, 34
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9968
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal