Os suplicantes, ambos com nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal pela cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. A primeira suplicante é viúva e herdou parte da herança do ex-marido, pois haviam se desquitado anteriormente. O imóvel herdado pela primeira autora, fora acordado para ser vendido ao segundo suplicante. Porém, existia um impasse para que ambos lavrassem a escritura definitiva de compra e venda: a escritura só seria emitida se os requerentes pagassem o imposto de lucro imobiliário. Essa cobrança de pagamento era ilegal porque não se aplicava ao caso de herança. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança. Certidão de Escritura de Promessa de Venda, Tabelião Carlos Henrique Gusmão, Rua do Rosário, 154 - RJ, 1959; Registro de Imóveis 11o. Ofício, 1959; Procuração 2, Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100 RJ, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1960, 1959; Custas Processuais, 1960; Advogado Samuel A. Puentes, Rua da Quitanda, 83; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946.
UntitledRua Getúlio das Neves, 16
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37153
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Dossiê/Processo
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1960
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública