Os impetrantes, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, que negou o direito dos impetrantes de serem efetivados nas referidas carreiras conforme a Lei 3205 de 15/02/1957, artigo 3º, e os benefícios previstos na Lei 3826 de 1960, artigo 12 e na Lei 4061 de 09/06/1962, artigo 5. (5)procurações, tabelião, 51-A, 1964; cópia portaria nº 29154 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1955; nº 35434 de 1956; nº 38563 de 1956; nº 26596 de 1954; nº 35770 de 1956; e outros; cópia de boletim de arrecadação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964; (22)comprovante de caixa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964, 1963; recibo da tesouraria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, Delegacia no Estado da Guanabara, Cr$ 31.000.000,00, 1963; (6)cópia de cheque de pagamento, 1964; cópia de determinação-renovação do servidor Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1959; boletim de serviço nº 69 de 15/04/1964; nº 103 de 04/06/1964; nº 2322 de 1963; nº 2327 de 16/07/1963; nº 2384 de 04/10/1963; relação dos servidores credenciados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964; requerimento administrativo, 1961; (2)guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; custas processuais, 1964; jornal recorte do Diário da Justiça, 24/12/1964; cópia de boletim de serviço, nº 15 de 22/01/1964; nº 177 de 22/09/1966; nº 182 de 29/09/1966.
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Trata-se de um agravo de instrumento da apelação cível n. 22959, frente à negativa da admissão do recurso extraordinário no Tribunal Federal de Recursos. Os impetrantes são profissão professores do ensino secundário e propuseram uma ação ordinária contra a União Federal com o objetivo de terem direito à percepção da gratificação do magistério sobre o valor da letra O. Julgada improcedente, o representante da União Federal argüiu uma prescrição, a qual seria de 5 anos. Recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, os impetrantes se baseiam na Lei nº 2437, de 1955 foram mostrar que ações pessoais preservaram em 20 anos. O STF determinou o arquivamento dos autos. Procuração 14, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1961; Custas Processuais, 1969; Código do Processo Civil, artigo 868; Decreto nº 20910, de 06/01/1932; Lei nº 2142, de 1953; Lei nº 1316, de 20/01/1951; Lei nº 437, de 1948; Lei nº 488, de 15/11/1948.
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