O autor, estado civil casado, funcionário público, tendo sido designado para constituir uma comissão encarregada de comandar e fiscalizar junto a Fábrica de Nova York o uso de chancelas do Ministério da Fazenda, na impressão do papel moeda circulante, prorrogado o prazo de sua permanência no estrangeiro duas vezes e redução de suas diárias, moveu uma ação ordinária contra a União, a fim do recebimento dos vencimentos, diárias e diferença de diárias a que fez jus quando participou em tal comissão na América do Norte.O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente, em parte, e recorreu ex-ofício. A União, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, também não se conformando com parte da sentença, igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso ex-ofício e ao agravo da União, prejudicando o recurso interposto pelo autor. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1955, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1957; Certidão de Tradução, 1957; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 136; Decreto nº 18517 de 1945, artigo 1; Decreto nº 21770 de 1946; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 6; Código Processual Civil, artigos 228, 219, 216.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua General Venâncio Flores, 100 apto 102
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955; 1961              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública