Rua General Urqueza, 98

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              41878 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os impetrantes, concursados aprovados para o preenchimento dos cargos vagos de conferente, nível 18, da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do conselho administrativo da CEF, pelo fato deste, segundo os autores, não nomeá-los, nem admiti-los como funcionários, após terem realizado todas as etapas do concurso realizado pela DASP, sendo aprovados em todas as etapas. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, porém o seguimento do recurso foi negado pelo TFR. Procuração 39, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Affonso de Siqueira, Avenida Rio Branco, 114, 1968; Cópia: Jornal Diário Oficial, 23/05/1966, 19/04/1967, 04/06/1967, 14/12/1967, 26/01/1968, ; 22/12/1968, 22/02/1968; Declaração da CEF 8, 1968; Extrato da Ficha Financeira da CEF 12, 1968; Custas Processuais, 1968, 1969; Ordem Geral de Serviço n. 65, CEF, 1968, n. 109, 1968, n. 230, 1968; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Decreto-Lei nº 200, de 1960; Decreto-Lei nº 6016, de 1943; Decreto-Lei nº 266, de 1967; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 4632, de 18/05/1965.

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