O réu era imigrante estrangeiro de nacionalidade libanesa, que passou cédula falsa no valor de 200$000 réis para seu patrício Darbas Nascaud, para a compra de cinco dúzias de chinelos na fábrica situada à Rua General Câmara, 348, e no patrício Assad Oscesia com loja situada na Rua General Pedro, 12, para o pagamento de diversas mercadorias. O juiz julgou que fosse expedido o mandado de prisão e recorreu deste despacho, que confirmou o despacho. O juiz julgou procedente a acusação para condenar o réu, e o Procurador Criminal, não se conformando, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. O réu embargou do acórdão, e o Supremo desprezou os embargos, e em relação ao pedido de habeas corpus, acordou atender em parte para o fim de mandar aplicar ao reclamante o preceito do citado artigo 66, em conformidade com o qual cumpriria o restante da pena a que ficou sujeito. Código Penal, artigo 42; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917; Lei nº 2110 de 30/09/1909; Lei nº 4780 de 27/12/1923; Folha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1917; Auto de Ratificação de Exame de Cédula Falsa, 1918; Termo de Apelação, 1919.
Sem títuloRua General Pedro, 12 (RJ)
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21869
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Dossiê/Processo
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1917; 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal