O suplicante, nacionalidade italiana, negociante volante, residente há mais de 3 anos no país no Hotel Itália e Brasil, foi preso por crime de lenocínio, ameaçado de deportação, requereu justificar, que nunca tendo sido preso na capital e não respeitando as autoridades, à concessão de sua presença durante o depoimento das testemunhas. Após a petição inicial só há o despacho do juiz no sentido de solicitar ao escrivão a designação do dia e hora, sem mais registros posteriores.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalRua General Pedra (RJ)
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477
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Dossiê/Processo
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1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal