A autora decretou a desapropriação do terreno situado à Rua dos Cajueiros, 19. O local pertenceria ao réu. O valor da indenização foi estipulado em 20:100$000 réis. A desapropriação teve como base o Decreto nº 1791 de 09/07/1937. O juiz deferiu o pedido. Planta, s/d; Carta de Transpasse e Aforamento, 1936; Procuração Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1936; Imposto Predial e Territorial, Secretaria Geral de Finanças, 1939; Certidão de Transcrição de Imóvel, Registro Geral de Imóveis, 1938; Auto de Imissão de Posse, 1939; Recibo Diretoria Geral do Patrimônio, 1937; Imposto Territorial, 1932, 1933; Guia, 1934; Conta de Desapropriação, 1939; Cálculo de Indenização do Domínio Direto, 1939; Decreto nº 4956 de 1903, artigo 19; Decreto nº 363 de 04/10/1935; Decreto nº 943 de 03/07/1936; Código Civil, artigo 429, 451 e 590; Constituição Federal, artigo 17 e 113; Decreto nº 18542 de 24/12/1928, artigo 22; Lei nº 4984 de 31/12/1925, artigo 11; Lei nº 4625 de 31/12/1922.
UntitledRua General Pedra, 443 (RJ)
2 Archival description results for Rua General Pedra, 443 (RJ)
Os 7 suplicantes pagaram o Imposto de Renda do exercício de 1947, mas foram notificados pela Delegacia Regional do Imposto sobre a Renda a pagarem taxa adicional de 2 por cento. Alegaram que a taxa tinha objetivo de auxiliar nos altos gastos de guerra, não sendo devida para o exercício de 1947. Pediram restituição de quantias, custas, honorários de advogado, juros. Dentre os autores havia firma industrial, sociedades anônimas, comerciantes, nacionalidade brasileira e imigrante português de nacionalidade portuguesa. O juiz homologou o arquivamento dos autos. Imposto de Renda, 1947, 1948; Procuração, 1939, 1940, 1947, 1940, 1948; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943; Decreto-lei nº 8430 de 24/12/1945; Decreto-lei nº 4657 de 04/11/1942, artigo 2; Lei Orçamentária nº 3 de 02/12/1946; Constituição Federal, artigo 141, 73; Lei nº 81 de 29/08/1947; Carlos Maximiliano, Comércio à Constituição Federal, 283, página 344; Espínola Filho, Tratado do Direito Civil no Brasil, volume II, página 74; Pontes de Miranda, Comércio à Constituição de 1946, volume 7, pagina 86.
Untitled