O suplicante deu em arrendamento ao suplicado o prédio de sua propriedade situado na Rua do Hospício 234, na Capital Federal, pelo prazo de sete anos e aluguel de 500$000 réis. E como o referido arrendatário não efetuou o pagamento dos aluguéis vencidos e se achava atrasado no pagamento do imposoto predial e de hidrômetro, além da multa a que estavam pelo não pagamento. Por esta razão, o suplicante requereu que fosse extraído mandado executivo contra o suplicado e seu fiador para o pagamento do principal e custas, sob pena de penhora em bens de um ou de outro, tanto quanto bastem para o pagamento do principal, custas juros. Foi julgado nulo o processado e condenado o autor nas custas. A sentença foi apelada e não há sentença do Supremo Tribunal Federal.
2a. Vara FederalRua General Pedra, 219 (RJ)
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17174
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal