Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetram um mandado de segurança preventivo contra a diretoria da recebedoria federal no estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto do selo. Os impetrantes fundaram uma sociedade anônima, a Belcap Sociedade Anônima Indústria e Comércio de Veículos e, após todas as ações serem comparadas, os mesmos resolveram enviar cartas para os compradores de forma a registrar a venda oficialmente. Tal emissão foi sugerida juntamente com a taxação do imposto do selo paga pelos suplicantes. Contudo, essa tarifa torna-se ilegal no caso em questão. Assim, lutando pela isenção do imposto legalizada e precisando receber os certificados de suas ações, os impetrantes recorrem a trilhar a via judicial. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração 7, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1962, 1964; Jornal Diário Oficial, 10/06/1960, 12/12/1961; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-Lei nº 4655, de 03/09/1942; Decreto-Lei nº 2627, de 26/09/1940.
UntitledRua General Glicério, 407
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41847
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública