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              38659 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública. Requereu a citação do réu para que contestasse os artigos de liquidação oferecidos. A autora alegou que a ré foi condenada por sentença a manter a autora com estabilidade, sendo excluída do rol dos extranumerários, e a ressarcimento de todos os danos e prejuízos. A ré não vinha cumprindo a última exigência, e não vinha pagando as custas do processo. Assim, a autora requereu que as exigências fossem cumpridas num prazo de 5 dias, como lhe seria de direito. O juiz ordenou ao exeqüente. Custas Processuais, 1960; Processo Anexo, Carta de Sentença n° 611 de 1958; Código de Processo Civil, artigos 918 e seguintes, 906, 907, 993.

              Sin título