O Decreto nº 24693 de 1934 identificou os profissionais em química e as condições necessárias para exercício da profissão. As tinturarias, mais tarde, ficaram obrigadas a admitir profissionais químicos para direção das seções de alvejamento, e isso seria fiscalizado pelo Conselho Regional de Química. Essas empresas seriam obrigadas a pagar anuidade ao conselho. A autora argumentou que as tinturarias não poderiam ser assim taxadas, pois elas não fabricavam produtos químicos, apenas os utilizava. Afirmou que o conselho não teria competência para alterar a legislação. A autora foi fiscalizada pelo conselho e constatou-se que ela de fato não fabricava produtos químicos, mesmo assim foi condenada a pagar anuidade. A autora requereu revogar a resolução que obrigava indústrias têxteis às determinações da Lei nº 280 de 1956, e que fosse reconhecida de manter um chefe de tinturaria de seu interesse. Desejou resgatar o depósito no valor de Cr$ 26.900,00. Deu-se valor causal de Cr$ 30.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Diário Oficial, 1945, 1946, 1952 e 1956; Procuração passada nos tabelião Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84 - RJ e Tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1953, 1960 e 1964; Lei 2800 de 18/06/1956; Decreto 24693 de 12/07/1934; Decreto 19398 de 11/11/1930; Decreto 57 de 20/02/1935.
UntitledRua General Espírito Santo Cardoso, 284
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33186
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública