Rua General Câmara (RJ)

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              4035 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou ser credor do réu, em uma determinada quantia, referente a uma nota promissória. Devido ao não pagamento da referida nota, o autor requer dez dias para execução da mesma. O juiz determinou o cumprimento do pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória, 1907.

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              5751 · Dossiê/Processo · 1913; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão negociante ambulante, residente à Praça da República, requer a manutenção de suas posses. Tendo em vista que pagou o imposto de licença e por isso pode exercer a sua profissão, como ratifica a Lei nº 1063 de 31/12/1905. Processo que versa sobre trabalho informal. Acrescem os autos que a Lei nº 1450 de 1912 não tem valor visto que ela foi feita por conselho ilícito e reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. O autor requer mandado de manutenção de posse para poder exercer livremente a sua profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1913; Pública Forma, 1913.

              Sin título
              1129 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente soldado de cavalaria da Brigada Policial preso por ter sido acusado de falsificação de uma requisição de passagem para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento 2 da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919 e da Assistência do Pessoal da Brigada Policial do Distrito Federal, 1919.

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