Os autores eram credores da ré, que era estabelecida na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, do valor de 73:976$000 réis, devido à letra de câmbio, vencida, não paga e protestada. O pagamento havia sido ajustado na Capital Federal, sendo então o foro de contrato. Pediu-se carta precatória executiva à Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, deprecando a ré ao pagamento da dívida, custas e juros, sob risco de penhora executiva. Julgada insubsistente a penhora, improcedente a ação, sendo o autor condenado nas custas. Ele apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Letra de Câmbio, Cachoeiro de Itapemirim, 1921; Imposto de Indústria e Profissões, 1921; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1921; Procuração 3, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921, tabelião Francisco de Carvalho Braga, ES, 1921; Recorte de Jornal Diário da Manhã, 02/04/1921, 28/12/1921, 29/02/1920; Protesto, Tabelionato de Protestos de Letras, Aristides A. Guaraná, 1921; Carta Precatória Executiva, Juízo Federal da Seção do Espírito Santo, 1921; Termo de Apelação, 1923; Decreto Estadual nº 3726 de 27/2/1920; Lei nº 2044 de 31/12/1908; Decreto nº 3776 de 27/2/1920; Decreto do governo estadual nº 3771 de 27/2/1920, Precatório em anexo, 1921.
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11954
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Dossiê/Processo
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1921; 1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal