Os suplicantes, residentes na Rua General Argolo, 198, profissão Sargento do Exército e sua mulher, tendo o referido militar sofrido acidente no exercício de suas funções, que resultou em perda de parte da visão e doença psiquiátrica, alegam que este foi afastado como reservista, ao invés de ter sido reformado no posto de 3o. sargento, com vencimentos integrais em virtude da referida invalidez adquirida em serviço. Por esta razão, requerem os suplicantes, que seja o referido militar reformado no posto de 3o. sargento, bem como o pagamento das diferenças que deixou de receber. O autor foi julgado carecedor da ação e agravou ao Tribunal que negou provimento ao recurso. Juiz Jonatas de Matos Milhomens. Boletim do Exército, 10/02/1935, 09/09/1954; Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 303; Lei nº 2186 de 13/05/1940; Lei nº 5631 de 31/12/1928; Código do Processo Civil, artigo 294; Advogado 3, Telles Barbosa, Abel de Assumção, Acrisio Ramos Scorzelli, Rua do Rosário, 13.
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Dossiê/Processo
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1954; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública