O autor era estado civil solteiro, profissão operário. Propôs contra a réu uma ação ordinária para pagamento de indenização, equivalente aos danos sofridos, no qual incidiriam não só as despesas do tratamento e os lucros cessantes, como também uma pensão correspondente à importância do trabalho por que se inabilitou, por conta do acidente ferroviário que sofreu, onde provocou ferida contusa na cabeça e esmagamento total do braço esquerdo com a queda no leito da linha dezoito, estação de Madureira. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Duljacir Espírito Santo Cardoso, Rua Nerval de Gouvêa, 457, Cascadura - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Código Civil, artigos 1521, 1538 e 1539; Decreto n° 2681 de 07/09/1912, artigos 17, 18, 20 e 21; Código do Processo Civil, artigos 64, 76, 291, 911 e 912.
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21801
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública