Rua Frei Caneca (RJ)

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              474 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era proprietário do prédio no. 193, localizado na Rua Frei Caneca e pede a manutenção de posse do aparelho de pena d´água que alimenta o referido prédio. A Diretoria Geral de Obras Públicas exigia a instalação de hidrômetros em todo o prédio, no entanto somente a parte superior do sobrado estava sujeita a cobrança por hidrômetro. Para casas de família da época esse tipo de exigência não era obrigatória. Certidão pela Repartição de Águas e Obras Públicas ; Procuração, 1905.

              1a. Vara Federal
              24010 · Dossiê/Processo · 1952
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor requereu mandado de segurança em seu favor, a fim de receberem mercadoria por ele importada legalmente. O Inspetor da Alfâdega apreendeu a mercadoria e pretendia levá-la a leilão como contrabando. O autor importou 2000 quilos de fio de lã, com licença de importação em divergência entre a mercadoria despachada e a declarada, mas não houve exame do produto. O conteúdo descrito seria o mesmo que o importado. O autor requereu direito de receber a mercadoria. O processo estava incompleto. Fatura; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1948, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, Diário da Justiça.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              3926 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor quer habilitar-se a um concurso de cargo federal e requer justificar que é filho do Major Francisco Antônio Carneiro Vianna e de D. Alda Luiza Arruda Vianna, que batizou-o no mês de 1883 na Igreja Matriz de Santa'Anna. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              5553 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer provar que nasceu na Capital Federal em 28/04/1883, sendo filho de Manoel Pinto Teixeira e Izabel Pinto Teixeira e sendo padrinhos Augusto Gomes Pinto e Claudina Pinto Carvalho. O mesmo foi batizado na Igreja do Espírito Santo da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              8179 · Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Alvelar & Cia era estabelecida na Avenida Rio Branco, 118 e 120, cidade do Rio de Janeiro, Alves, Machado & Cia se situava na av. Rio Branco, 134 - RJ e Texeira Rocha & Cia no Largo da Carioca, 8 - RJ, eram donos de confeitarias denominadas Alvear, Renaissance, Carioca, Franceza, Esperança, estavam sofrendo turbação de posse por parte da ré, que pretendia proibir a abertura delas aos domingos. As regiões em que esta proibição vigorava eram na Candelária, Santa Rita, Sacramento, Glória, Lagoa, Santa Teres, etc. Outras confeitarias também dentro da zona urbana podiam abrir aos domingos. A sentença não foi identificada. Decreto nº 1350 de 31/10/1911; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 02/01/1919, 08/01/1919; Imposto, 1919, 1918; Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1919, Advogado Fischer Junior e Saboia Lima, Avenida Rio Branco, 58 - RJ; Decreto nº 1350 de 31/10/1911, Decreto nº 2077 de 07/01/1919, artigo 1, ord. livro 3o. , tit. 78, Código civil, artigo 501, Constituição Federal, artigo 60 e 70.

              1a. Vara Federal
              6043 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu ordem de habeas corpus preventivo contra a interdição do imóvel em que habita pela Diretoria de Saúde Pública para ser feito expurgo e desinfecção por ter falecido na vizinhança um doente de febre amarela. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela, 1905; Procuração, 1905.

              1a. Vara Federal
              3487 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado na 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas. Deveria servir por um ano, podendo sua baixa ser sustada por prazo de, no máximo, três meses. O paciente servia já há 17 meses, sofrendo, portanto, constrangimento ilegal e prejuízo pecuniário. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1925.

              2a. Vara Federal
              4631 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus para o não cumprimento do serviço militar, o paciente alega que o sorteio foi ilegal pelo fato de que ele, sendo morador do Décimo Segundo Distrito do Espírito Santo, não poderia ser alistado pelo Décimo Distrito de Santana. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 51. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              3181 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente estado civil casado, possuía quatro filhos menores, foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias. É citado o Decreto nº 15934, artigo 104. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 1918; Certidão de Casamento, 1924;Comprovante de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação, 1924; Nota Promissórias, 1910; Nota 5, 1924; Recibo, 1924; Certidão, 1924; Auto de Qualificação, 1924.

              2a. Vara Federal
              4427 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, filho de Albino José Corrêa com Maria Perpétua Corrêa, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, sendo incorporado. O mesmo alegou que foi convocado por um distrito, diferente de sua residência. Sendo assim, o paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF negou o provimento do recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório; Certidão de Nascimento.

              2a. Vara Federal