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              9716 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam de suas liberdades individuais. Os pacientes foram acusados de passarem moedas falsas e encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa ou mandato de juiz competente. Foram incursos no Código de Processo Criminal, artigos 207, 340, 353, 18 e 22. A Secretaria de Policia do Distrito Federal declarou que eles não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 2033 de setembro/1871, artigo 46.

              Sem título