O autor, 1o. escriturário de contabilidade da Estrada de Ferro Central do Brasil, foi nomeado para o cargo no dia 7/01/1869. Porém, acabou sendo demitido pelo diretor da referida Estrada de Ferro no dia 12/05/1903, por ter sido acusado de pederastia e atentado contra o pudor por seus colegas. Esse alegou que sua demissão era ilegal e requereu a sua reintegração no cargo, como também os vencimentos que deixou de receber. O prosseguimento dos efeitos foi julgado procedente por sentença. Foram citados os Decreto nº 848 de 29/12/1902, Decreto nº 2417 de 28/12/1896, Decret nº 221 de 26/02/1890, Decreto nº 9912 de 26/03/1888. Auto de Justificação, 1903; Carta 6 de João Silvestre F. da Silva, 1903; Traslado de Procuração, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 134 - RJ, 1904; Termo de Apelação, 1905; Procuração, tabelião Costa e Brito, 1903.
UntitledRua Frei Caneca, 22 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1904; 1906
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