Os impetrantes, dois de nacionalidade iraquiana, um de nacionalidade norte-americana e os restantes de nacionalidade brasileira, após viajarem ao exterior, trouxeram como bagagem diversos objetos como tapetes, cadeiras, ventiladores etc. Os objetos não foram desembaraçados na Alfândega do Rio de Janeiro por terem sido considerados fora do conceito de bagagem. Nestes termos, os impetrantes requereram o reenvio dos objetos ao país de origem, porém, sem serem atendidos pela inspetoria da Alfândega. Assim, com base na Lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de compelir a impetrada a determinar o reembarque das bagagens referidas. Segurança negada. Autores agravaram. TFR negou provimento. Os autores interpuseram Recurso Ordinário. O STF negou provimento. Fagundes, Leal (juiz). (8) procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1957; tabelião Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ; tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ; tabelião Octávio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; tabelião Roberto Barroso Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba, PR, 1957; documento passaporte para estrangeiros, 1955; (2)conhecimento de carga traduzido por O. A. Fialho 1954; (4)fatura traduzida por Aroldo Schindler, 1956; (2)certidão do Ministério da Fazenda, 1956; lei 1533/51; constituição federal, art. 141; lei 2145/57; decreto 34893; lei 3244/57.
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42890
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública